O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todos os trabalhadores que são contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao contrário do que muitos pensam, os funcionários não precisam ser demitidos para acessar esse benefício.
O FGTS é uma reserva financeira que é depositada mensalmente pelo empregador em uma conta bancária em nome do trabalhador. Esse dinheiro é utilizado em situações específicas, como para comprar uma casa ou em caso de demissão sem justa causa.
Em 2019, o governo federal permitiu que as pessoas pudessem sacar o saldo de contas inativas do FGTS, tornando o benefício mais popular e gerando muitas dúvidas sobre o seu funcionamento. Além disso, o Brasil passou por importantes mudanças nas leis trabalhistas e econômicas nos últimos anos, o que também pode ter afetado o FGTS.
Por isso, é importante entender como funciona esse benefício para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que os trabalhadores com carteira assinada conhecem há muito tempo. Ele é calculado mensalmente e tem como objetivo garantir uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa. No entanto, existem outras situações em que o trabalhador também pode sacar o benefício.
O dinheiro é depositado mês a mês em uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal e, com o tempo, o valor é acrescido de juros, para que o trabalhador possa dispor desse fundo em momentos de necessidade.
O FGTS é um benefício antigo, que existe há mais de 50 anos, e passou por várias mudanças ao longo do tempo. Mas não se preocupe, vou explicar resumidamente a história desse benefício.
Como surgiu o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em setembro de 1966 pela Lei nº 5.107, com o objetivo de substituir a “estabilidade decenal”. Essa estabilidade garantia aos trabalhadores que tivessem mais de 10 anos de trabalho na mesma empresa a permanência no emprego ou o pagamento de uma indenização caso fossem demitidos.
O problema desse modelo era que, se o trabalhador fosse demitido antes dos 10 anos de empresa, não teria direito a nenhuma indenização. E para o empregador, a indenização a ser paga aos funcionários com mais de 10 anos de casa era muito alta, o que muitas vezes fazia com que a empresa mantivesse um colaborador apenas por medo de ter que pagar essa indenização.
Assim, surgiu o FGTS, que previa o depósito mensal do benefício para os trabalhadores, em vez de a empresa pagar tudo de uma vez após uma demissão. Essa mudança foi benéfica para as duas partes, pois o trabalhador pode contar com o fundo em caso de demissão, e a empresa não precisa mais ficar refém da estabilidade.
A lei do FGTS entrou em vigor em 1967, e inicialmente os colaboradores podiam escolher se queriam aderir ao novo modelo ou continuar com a estabilidade decenal. Porém, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, ficou estabelecido pelo artigo 7º, inciso III, que todo cidadão tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Reforma trabalhista e as alterações no FGTS
No final de 2017, ocorreram mudanças significativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido à Reforma Trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467.
Antes da aprovação da reforma, os trabalhadores que se demitiam ou eram demitidos por justa causa não tinham direito ao saque do FGTS, nem ao seguro-desemprego ou à multa rescisória de 40%. Esses benefícios eram concedidos apenas no caso de demissão sem justa causa.
Com as alterações na lei, tanto os trabalhadores quanto as empresas têm novas possibilidades. Agora é possível um acordo de rescisão do contrato, que garante alguns benefícios.
Nesse caso, o trabalhador recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode sacar até 80% do fundo. Entretanto, ao optar pelo acordo de demissão, o trabalhador perde o direito de solicitar o seguro-desemprego.
Quem tem direito ao FGTS?
Após a promulgação da Constituição Federal, o FGTS tornou-se um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, não sendo mais opcional, mas um benefício para todos os trabalhadores regidos pela CLT. Isso inclui:
- Trabalhadores rurais e safreiros;
- Funcionários intermitentes;
- Funcionários temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Atletas profissionais;
- Menores aprendizes;
- Empregados domésticos.
No entanto, estagiários, profissionais autônomos e freelancers não têm direito ao FGTS, pois essas categorias de trabalhadores não recebem depósitos mensais no fundo de garantia.
Uma dúvida comum entre as pessoas é como verificar se o FGTS está sendo depositado regularmente. Felizmente, isso é possível e eu vou explicar como fazer.
Como saber se meu FGTS está sendo depositado?
A cada mês, todos os empregadores são responsáveis por depositar 8% do salário bruto do colaborador na conta do FGTS vinculada a ele. O valor é reduzido para 2% para os trabalhadores na categoria de menor aprendiz.
É importante destacar que este valor não deve ser descontado do salário do colaborador, como ocorre com benefícios como vale-transporte ou INSS. Muitos trabalhadores possuem dúvidas sobre o FGTS estar sendo depositado ou não, mas é possível consultar o extrato do fundo de garantia de diversas formas.
A forma mais tradicional é receber uma carta com o extrato do FGTS pelos correios, enviada a cada dois meses e endereçada ao colaborador. Mas existem outras opções, como consultar o extrato por SMS, ligação telefônica ou online.
Para consultar o extrato por SMS, é necessário se cadastrar no site “FGTS por SMS” ou ir a um terminal de autoatendimento em uma agência da Caixa Econômica Federal. É possível também ligar gratuitamente para o canal de atendimento Caixa Cidadão pelo número 0800 726 0207. Se você for correntista da Caixa, pode consultar o extrato diretamente pelo seu internet banking, como faz com a sua conta bancária.
Além disso, é possível consultar o extrato do FGTS de forma online pelo aplicativo ou pelo computador. Há diversas opções disponíveis para realizar a consulta de forma rápida e fácil.
O que são contas inativas do FGTS?
As contas inativas do FGTS são aquelas que foram vinculadas a um contrato de trabalho que já foi encerrado, ou seja, que não estão mais recebendo depósitos dos empregadores.
Em 2017, o saque das contas inativas foi permitido apenas para as pessoas que tiveram seus vínculos encerrados até 31 de dezembro de 2015. Essa medida foi tomada pelo governo federal para ajudar a impulsionar a economia brasileira, que estava passando por um momento difícil.
É importante destacar que uma única pessoa pode possuir várias contas do FGTS – uma para cada emprego com carteira assinada. Isso significa que se você já trabalhou em três empresas diferentes com carteira assinada, terá três Fundos em seu nome na Caixa. Algumas dessas contas inativas podem ter saldo porque o titular pediu demissão e não sacou o valor.
Para verificar se existem contas inativas em seu nome, é possível acessar o site da Caixa Econômica Federal ou utilizar o aplicativo do FGTS disponível para Android e iOS. Caso prefira, também é possível ir pessoalmente a uma agência da Caixa.
O que fazer com o dinheiro das contas inativas?
Existem diversas opções disponíveis para utilizar os valores depositados em uma conta inativa. No entanto, deixar o dinheiro parado não é uma opção viável. Quando o dinheiro está preso no Fundo de Garantia, ele rende apenas 3% ao ano, acrescido da TR (Taxa Referencial). Esse rendimento é menor do que o da poupança.
Portanto, se você não quer que seus recursos percam valor e poder de compra, é recomendável utilizar parte ou todo o valor do seu Fundo de Garantia e investi-lo. É possível quitar dívidas, organizar suas finanças pessoais e investir em títulos de Renda Fixa, como CDB, LCI, LCA, Debêntures e Tesouro Direto. Essas são boas opções para aumentar seus rendimentos e valorizar seu FGTS.
Como consultar o saldo do FGTS?
Há diversas maneiras de consultar o saldo do Fundo de Garantia, tais como:
Site da Caixa Econômica
Para verificar o extrato online, basta acessar o site da Caixa Econômica e informar o número do seu NIS, PIS ou PASEP. É necessário criar uma senha de acesso para o cadastro, e então o saldo do FGTS será exibido na tela.
SMS
Outra opção é receber informações por mensagem de texto (SMS), permitindo verificar o saldo e depósitos mensais atualizados do Fundo de Garantia sem a necessidade de comparecer a uma agência.
Aplicativo do FGTS ou da Caixa
O aplicativo do FGTS ou da Caixa Econômica permite consultar o saldo total, contas inativas e ativas, bem como realizar saques, entre outras opções.
Atendimento gratuito por telefone
A Caixa disponibiliza um serviço de atendimento gratuito por telefone. Basta ligar para o número 0800 726 0207 e seguir as instruções.
Terminais de atendimento
Os terminais de autoatendimento da Caixa Econômica também permitem consultar o saldo do FGTS, mas é necessário selecionar essa opção no caixa eletrônico da agência e ter o Cartão Cidadão ou o número do PIS.
Como realizar o saque do FGTS?
Agora que você já entendeu o que são contas inativas, como consultar o FGTS e qual é o rendimento desse benefício, é hora de resgatá-lo. O processo de retirada do seu Fundo de Garantia é simples, mas é importante que você tenha em mãos toda a documentação necessária de acordo com a sua situação.
Verifique os critérios exigidos por lei e quais são os documentos obrigatórios, como a carteira de trabalho, o número do PIS/PASEP e um documento de identidade com foto.
Após solicitar o saque, o valor poderá ser retirado em até 5 dias úteis. Se o seu contrato de trabalho foi encerrado e você foi demitido sem justa causa, é responsabilidade do seu ex-empregador informar a Caixa sobre a rescisão. Nos demais casos, você mesmo deve solicitar o saque.
Formas de fazer o saque do Fundo de Garantia
Veja as maneiras de fazer o saque do FGTS, confira:
Opção de Saque | Descrição | Limite de saque |
---|---|---|
Agências da Caixa | Dirija-se a uma agência com os documentos exigidos. | Não especificado |
Correspondentes Caixa Aqui | Neste caso, é permitido sacar até R$3.000. | R$3.000 |
Unidades lotéricas | Nas lotéricas, você também só pode sacar até R$3.000. | R$3.000 |
Autoatendimento | Para realizar o saque por meio de autoatendimento, é preciso ter o Cartão Cidadão. É possível sacar até R$3.000. | R$3.000 |
Depósito em poupança | Esta opção é disponível para os clientes da Caixa que possuem apenas conta Poupança, e o dinheiro é depositado automaticamente. | Não especificado |
Crédito em conta | Correntistas da Caixa podem usufruir desta opção. O valor é depositado diretamente na conta corrente. | Não especificado |
Saque digital | Com o saque digital, basta acessar o aplicativo do FGTS para verificar os valores que foram liberados e solicitar o saque. | Não especificado |
Note que alguns tipos de saque não possuem um limite especificado, pois podem variar de acordo com a situação individual de cada trabalhador.
Saque do FGTS após o calendário de contas inativas
Como mencionado anteriormente, o governo criou um calendário oficial para saque de contas inativas em 2017. Após o término desses prazos, as regras de pagamento do Fundo de Garantia voltaram a ser as mesmas de antes. Isso significa que você pode sacar quando se aposentar, quando tiver seu contrato rescindido ou se optar pelo saque-aniversário.
Se você ficou fora do regime CLT por 3 anos consecutivos, poderá sacar a partir do mês de seu aniversário. Também é possível sacar para comprar uma casa própria ou para liquidar, amortizar ou pagar prestações de financiamento habitacional.
É importante entender que o saque do FGTS é uma grande oportunidade para cuidar melhor deste capital. Por isso, uma dica é investir esse dinheiro e começar a construir sua própria carteira de investimentos.
Saque do FGTS fora do Brasil
Caso você esteja residindo em outro país e necessite realizar o saque do seu FGTS, não há motivo para preocupações. Inicialmente, é preciso preencher um formulário conhecido como Solicitação de Saque. Em seguida, dirija-se ao consulado brasileiro no país onde reside com o formulário preenchido e os documentos necessários (originais e cópias).
É fundamental destacar que a assinatura da Solicitação de Saque deve ser realizada no próprio consulado. Após essas etapas, o resgate do FGTS poderá ser efetuado em até 15 dias úteis a partir da data da solicitação. Verifique em qual categoria você se enquadra e certifique-se de levar os documentos correspondentes.
Saque-aniversário e saque-rescisão
O texto fala sobre o saque-aniversário do FGTS, uma modalidade criada pela Lei 13.932/19 que permite ao trabalhador sacar anualmente parte do saldo de sua conta ativa no mês do seu aniversário. É importante destacar que a adesão a essa modalidade é opcional, e quem preferir o modelo de saque-rescisão não precisa tomar nenhuma providência.
Confira as principais diferenças entre cada modalidade:
SAQUE-ANIVERSÁRIO:
- É possível sacar anualmente uma parte do FGTS no mês do aniversário;
- O valor do saque anual é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS da pessoa, acrescida de uma parcela adicional;
- O calendário segue o aniversário da pessoa, porém, o prazo para fazer o saque dos valores vai do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente;
- A adesão é opcional, portanto é necessário avisar sobre essa decisão à Caixa Econômica — pelo aplicativo, pelo site oficial ou em uma agência bancária.
SAQUE-RESCISÃO:
- É a modalidade padrão. Trabalhadores sob o regime CLT já têm direito ao saque-rescisão;
- O saque integral (acrescido dos 40% da multa de rescisão contratual) é permitido quando o colaborador é demitido sem justa causa;
- Caso o pedido de demissão seja feito pelo trabalhador, não há possibilidade de sacar o dinheiro do Fundo;
- Não há um calendário específico, o saque estará disponível caso a pessoa seja demitida sem justa causa e não tiver optado pelo saque-aniversário.
- O saldo que restou na conta poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros;
- A adesão é automática. Caso você não queira o saque-aniversário, já estará dentro da modalidade saque-rescisão;
- O valor do saque altera de acordo com o período que o colaborador trabalhou em determinada empresa. Quanto mais anos sob o regime CLT, maior será o valor do Fundo de Garantia.
Saque extraordinário
Em março de 2022, o governo federal aprovou uma Medida Provisória e um decreto que permitem o saque extraordinário do FGTS, ou seja, a retirada de até R$1.000. Essa opção está disponível para contas ativas e inativas até dezembro de 2022, com o objetivo de injetar até R$30 bilhões na economia do país. De acordo com o calendário divulgado pela Caixa, os saques estarão disponíveis entre os dias 20 de abril e 15 de junho. Confira abaixo as datas estabelecidas:
MÊS DE NASCIMENTO | CRÉDITO EM CONTA | SAQUE OU TRANSFERÊNCIA |
---|---|---|
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Cartão cidadão para o FGTS
objetivo de facilitar o acesso dos brasileiros a benefícios sociais e trabalhistas, incluindo o FGTS. Ele pode ser utilizado em todos os canais de pagamento autorizados pela Caixa.
Para ter direito ao Cartão Cidadão, é necessário possuir FGTS, rendimentos do PIS, abono salarial ou estar recebendo parcelas do seguro-desemprego. Os benefícios oferecidos pelo cartão são:
- Consulta do saldo e extrato para as contas do FGTS;
- Saque de até R$3.000 das contas do Fundo;
- Consulta do saldo de cotas do PIS;
- Recebimento de valores referentes ao seguro-desemprego, rendimentos do PIS, abono salarial, Auxílio Brasil e outros programas sociais.
Para solicitar o Cartão Cidadão, é preciso comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal ou ligar para o número 0800 726 0207. É necessário ter cadastro no PIS, NIS ou NIT, além de ter os dados pessoais validados e atualizados no sistema da Caixa Econômica Federal.
Para desbloquear o cartão, é necessário criar uma senha cidadão em uma casa lotérica ou agência da Caixa.
Quem pede desligamento pode sacar o FGTS?
A Reforma Trabalhista, sancionada em julho de 2017, ainda causa muitas dúvidas entre empresas e trabalhadores. E sim, ela interfere no FGTS! A nova regra permite que empresas e empregados, em comum acordo, encerrem a relação de trabalho. Isso sempre foi uma preocupação para os trabalhadores, pois antes, quando eles pediam demissão, eram impedidos de sacar o FGTS, ficando retido.
Mas agora, com a nova regra, quando a demissão é feita em comum acordo, o trabalhador ainda tem o direito de receber 20% do valor do fundo de garantia, conforme previsto no 2º parágrafo do artigo 18 da lei n° 8.036, e ainda pode sacar até 80% do saldo de sua conta no FGTS.
No entanto, é importante destacar que quando a demissão é feita por comum acordo, o trabalhador não tem direito ao seguro desemprego, somente às demais verbas trabalhistas devidas e apenas uma parte do aviso prévio. Antes de finalizar, precisamos ver quais documentos são necessários para retirar o FGTS.
Conclusão
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante benefício trabalhista garantido aos trabalhadores brasileiros. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser utilizado em outras situações, como na aquisição da casa própria, na aposentadoria e em casos de doenças graves.
Além disso, a Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças no que diz respeito à relação do FGTS com a rescisão de contrato de trabalho por comum acordo entre empregado e empregador. É importante que os trabalhadores estejam sempre atentos aos seus direitos em relação ao FGTS e saibam como utilizá-lo de forma correta.