Compreender os diferentes tipos de apólice do seguro e as informações que devem ser incluídas é crucial para garantir que se tenha conhecimento do que se está contratando.
Quando se trata de seguros, quem já contratou ou está pensando em contratar vai se deparar com a apólice do seguro em algum momento. Essa documentação é essencial em qualquer tipo de seguro, pois funciona como um contrato que especifica todas as condições e características do produto – tudo gira em torno do que é estabelecido na apólice de seguro.
O que é apólice de seguro?
A apólice é um documento emitido pela seguradora no momento em que o seguro é contratado. Sua principal finalidade é comprovar que o segurado – aquele que contratou o seguro – aceitou todas as cláusulas, condições e riscos que aquele seguro envolve.
Todas as condições em que o segurado tem direito à cobertura do seguro são especificadas na apólice, assim como as garantias, valores, prazos, vigência, responsabilidades e direitos de cada parte envolvida.
Se houver necessidade de pagar uma franquia para acionar o seguro, isso será mencionado na apólice, bem como quais são os documentos necessários para acioná-lo e receber a indenização.
Dessa forma, a apólice é o contrato que formaliza a contratação do seguro e todos os detalhes que a envolvem.
Quem pode emitir uma apólice de seguro?
Diferentemente da proteção veicular para veículos, por exemplo, um seguro é um produto oferecido exclusivamente por empresas reguladas e vinculadas à SUSEP, a Superintendência de Seguros Privados. Essas empresas são conhecidas como seguradoras.
Desde 1966, a SUSEP está sob a responsabilidade do Ministério da Economia e tem como objetivo controlar e fiscalizar o mercado de seguros, previdência privada, capitalização e resseguro.
Quais informações devem estar na apólice?
De maneira geral, além de identificar o segurado e a seguradora, é necessário que três cláusulas ou condições sejam mencionadas em uma apólice:
- Condições gerais: elas estabelecem os direitos e deveres de ambas as partes (segurado e seguradora), a extensão da cobertura, os valores das coberturas, o método de pagamento do prêmio e os prazos estipulados.
- Condições especiais: são as regras específicas que variam de acordo com o tipo de apólice e o tipo de seguro contratado.
- Condições particulares: nesta cláusula, são detalhadas as coberturas e indenizações, os beneficiários, as porcentagens de cada um e o período de vigência do seguro.
Principais tipos de apólice de seguro
Quando uma pessoa contrata um seguro, o objetivo é se precaver contra imprevistos que possam gerar danos materiais ou financeiros. Por exemplo, um seguro de automóvel, conforme a apólice, pode proteger tanto o segurado quanto terceiros envolvidos em um acidente.
Já em relação a um seguro residencial, o contratante pode receber novos bens ou uma indenização em dinheiro, caso seja vítima de um roubo, de acordo com o que está previsto no contrato. O tipo de apólice estabelece as condições e os termos do seguro, assim como o que está coberto pela apólice.
Confira abaixo os principais tipos de apólice de seguro:
Apólice compreensiva ou multirrisco
Este é o tipo de apólice mais comum e oferece cobertura para diferentes tipos de riscos em um único documento. Pode oferecer proteção para o segurado e seus bens.
Apólice de riscos nomeados
Nesse tipo de seguro, há cobertura apenas para o que está explícito no contrato. Ao fazer o seguro, o cliente escolhe quais coberturas serão incluídas, de acordo com suas necessidades.
Apólice de recibo
Essa apólice é usada para contratos temporários, como uma viagem que tem data de início e fim. Funciona também como um comprovante de pagamento e garante a cobertura do prêmio do seguro.
Apólice contra danos a terceiros
Esse tipo de seguro oferece indenização relacionada a danos morais ou corporais causados pelo segurado a outra pessoa. Ou seja, se o segurado causar um dano a outra pessoa e for necessário fazer um pagamento, esse tipo de apólice garante a cobertura do valor.
Apólice aberta e fechada
Quando uma apólice é aberta, ela pode ser alterada conforme a necessidade do segurado. Pode-se incluir ou retirar bens ou pessoas do contrato. No caso da apólice fechada, não são permitidas mudanças após a assinatura do seguro.
Apólice de seguro resgatável
Nessa apólice, o segurado pode resgatar o valor investido no seguro, ou seja, receber pagamentos de prêmio. Quanto mais tempo o seguro ficar ativo, maior a porcentagem que o segurado pode receber em relação ao total pago até aquele momento.
Apólice individual e coletiva
A apólice pode ser adquirida por uma única pessoa ou de forma coletiva. No segundo caso, geralmente é feita por empresas ou associações em nome de diversas pessoas.
Apólice compulsória ou facultativa
A apólice facultativa é feita por vontade do segurado. Em uma apólice compulsória, que é um seguro obrigatório, como o DPVAT, por exemplo, os termos não podem ser negociados, pois se trata de uma obrigação legal.
Conclusão
Em resumo, a apólice de seguro é um documento essencial para quem busca proteção contra imprevistos que possam causar danos materiais ou financeiros. Existem diversos tipos de apólice, cada um com suas próprias características e coberturas específicas.
É importante que o contratante entenda bem os termos e condições do contrato antes de assiná-lo, para garantir que suas necessidades estejam sendo atendidas e para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Além disso, é fundamental escolher uma seguradora confiável e regulada pela SUSEP, a fim de garantir a validade e a efetividade do seguro contratado.